Dívidas por força de recebimento indevido de prestações sociais:
Prazo de prescrição é de 10 anos conforme artigo 13.º do D.L 133/88 de 20 de Abril
Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligência administrativa que vise a cobrança.
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social
Dívidas por força de falta de pagamento de quotizações e contribuições:
Prazo de prescrição é de 5 anos conforme artigo 60.º da Lei 4/2007 de 16 de Janeiro
Contado a partir da data em que existe obrigação de pagamento e interrompido por força de diligência administrativa que vise a cobrança.
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social