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Dívidas à Segurança Social

Prazo de prescrição (diferenças)

2018-02-16

No que respeita a dívidas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre: 

Dívidas por força de recebimento indevido de prestações sociais:
Prazo de prescrição é de 10 anos conforme artigo 13.º do D.L 133/88 de 20 de Abril
Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligência administrativa que vise a cobrança.
 
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social
 
Dívidas por força de falta de pagamento de quotizações e contribuições:
Prazo de prescrição é de 5 anos conforme artigo 60.º da Lei 4/2007 de 16 de Janeiro
Contado a partir da data em que existe obrigação de pagamento e interrompido por força de diligência administrativa que vise a cobrança.
 
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social